quinta-feira, 20 de agosto de 2009

PLANEJAMENTO FAMILIAR
O direito ao planejamento familiar está previsto na Constituição Federal, parágrafo 7º do Artigo 226: “Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”De acordo com essa norma, mulheres e homens têm o direito de decidir livremente sobre o número de filhos que querem ter. Assim como devem ter acesso à informação e aos meios para regular a sua fecundidade que abrangem a educação sexual, o acesso aos serviços de saúde e ao uso de contraceptivos, como camisinha e pílula anticoncepcional, e também a esterilização voluntária (laqueadura das trompas ou vasectomia).O Planejamento Familiar deve ser uma atitude consciente e acordada entre o casal, para que não haja riscos de um sonhar em ter outros filhos e o outro, por exemplo, realizar a esterilização.A Legislação terrena compreende que o Planejamento Familiar consiste em um Direito da pessoa. O que é moralmente condenável são os abusos praticados, tanto por homens, quanto por mulheres.A Lei de Ação e Reação é uma lei natural e significa que para cada ato existe sua conseqüência e esta pode ser positiva ou negativa. O que irá determinar é a intenção ao praticar o ato. Jesus ensinou que antes de qualquer atitude, a pessoa deve se perguntar se esta não irá prejudicar alguém, se a intenção é fazer o bem ao outro e a si mesmo, e se ninguém ao final, terá algo a se lamentar. Seguindo este ensinamento, a consciência estará tranqüila.

Nenhum comentário:

Postar um comentário